A convite do blog Cantinho das Mamães Corujas, vamos falar de "TODOS CONTRA A VIOLÊNCIA", uma blogagem coletiva.
Vamos lá
Quando fiquei sabendo que seria mãe, depois da alegria imensa veio a preocupação, como criar um filho diante das coisas ruim neste mundo, sabia que não seria fácil, pois é tantas coisas que influenciam nossos filhos ao caminho errado.
A minha preocupação ainda continua, está estampados nos jornais, televisão diariamente todos os tipo de violência sendo ela contra Idosos, crianças e adolescentes, animais, deficiente físico, contra mulheres e etc...,
Vamos falar um pouco sobre cada uma:
IDOSOS:
A violência não só física como também Psicológica, atingem Idosos de todas as faixas etária econômicas, na maioria das vezes a agressão vem de pessoas da própria família ou próximas a ele.A agressão ao Idoso vem de todas as formas: A falta de Carinho, abandono em asilos são formas de violência psicológica e tem também a violência física, onde espancam, machucam, O número de idosos que sofre algum tipo de abuso é grande e vale ressaltar que muitas das vezes as agressões podem resultar em morte, vale familiares ficarem de olho.
CRIANÇA E ADOLESCENTE:
A violência contra crianças e adolescentes constitui um grave problema social presente em países desenvolvidos e em desenvolvimento.
ela acompanha a trajetória da humanidade, manifestando-se de múltiplas formas, nos diferentes momentos históricos e sociais de acordo com os aspectos culturais.
a violência contra crianças e adolescentes constitui hoje a primeira causa de morte na faixa etária de 5 a 19 anos e a segunda causa de morte entre as crianças de 1 a 4 anos.
Os atos violentos às crianças e adolescentes acontecem, em sua maioria, no âmbito familiar
Os maus tratos contra crianças e adolescentes devem ser obrigatoriamente notificados e estão classificados em quatro categorias: negligência e abandono, sevícias ou abuso físico, abuso sexual e abuso psicológico
A violência contra a criança e o adolescente é produto de múltiplos fatores:
- Dificuldades cotidianas;
- Pobreza;
- Separação do casal;
- Crises financeiras;
- Características individuais (temperamento difícil, retardo mental, hiperatividade, entre outros);
- Influências familiares;
- Aspectos sociais e culturais.
Não há uma única causa, assim como não há solução única.
As 4 violências:
Violência Física
Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.
Negligência
Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.
Psicológica
Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.
Sexual
Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).
Quais os possíveis efeitos da violência contra crianças e adolescentes?
- Hiperatividade ou retraimento;
- Baixa auto-estima, dificuldades de relacionamento;
- Agressividade (ciclo de violência);
- Fobia, reações de medo, vergonha, culpa;
- Depressão;
- Ansiedade;
- Transtornos afetivos;
- Distorção da imagem corporal;
- Enurese e/ou encoprese;
- Amadurecimento sexual precoce, masturbação compulsiva;
- Tentativa de suicídio, e outros...
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER:
Qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada, é considerado violência.” Esta é a definição prevista na Convenção Interamericana (também conhecida como “Convenção de Belém do Pará”), de 1994, para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Pioneira na luta pela proteção à mulher, a convenção tem como uma de suas principais consequências a Lei Maria da Penha, responsável pela criminalização da violência contra a mulher desde 2006, já que prevê punição para os agressores.
Números do Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo Dieese, mostram que quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.
Dados da Central de Atendimento à Mulher revelam aumento da formalização das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2010, quase dezesseis vezes mais
VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS:
Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Existe outros tipos de violência como no transito, nas escolas, nas ruas, entre torcidas, coloquei aqui as principais, mais todas merecem atenção da sociedade, políticos, familiares.
ONDE DENUNCIAR:
Idosos: ENDEREÇO EM TODO O BRASIL(CLIQUE AQUI)
Crianças e Adolescentes:
-disque 100
- Conselho Tutelar
- Secretaria Municipal de Saúde
- Promotoria Infância e Juventude
- Delegacia da Infância e Juventude
- Defensoria Pública
-Delegacia da cidade
Mulher:
-A pessoa pode procurar delegacias e órgãos especializados
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.b
A violência contra crianças e adolescentes constitui um grave problema social presente em países desenvolvidos e em desenvolvimento.
ela acompanha a trajetória da humanidade, manifestando-se de múltiplas formas, nos diferentes momentos históricos e sociais de acordo com os aspectos culturais.
a violência contra crianças e adolescentes constitui hoje a primeira causa de morte na faixa etária de 5 a 19 anos e a segunda causa de morte entre as crianças de 1 a 4 anos.
Os atos violentos às crianças e adolescentes acontecem, em sua maioria, no âmbito familiar
Os maus tratos contra crianças e adolescentes devem ser obrigatoriamente notificados e estão classificados em quatro categorias: negligência e abandono, sevícias ou abuso físico, abuso sexual e abuso psicológico
A violência contra a criança e o adolescente é produto de múltiplos fatores:
- Dificuldades cotidianas;
- Pobreza;
- Separação do casal;
- Crises financeiras;
- Características individuais (temperamento difícil, retardo mental, hiperatividade, entre outros);
- Influências familiares;
- Aspectos sociais e culturais.
Não há uma única causa, assim como não há solução única.
As 4 violências:
Violência Física
Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.
Negligência
Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.
Psicológica
Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.
Sexual
Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).
Quais os possíveis efeitos da violência contra crianças e adolescentes?
- Hiperatividade ou retraimento;
- Baixa auto-estima, dificuldades de relacionamento;
- Agressividade (ciclo de violência);
- Fobia, reações de medo, vergonha, culpa;
- Depressão;
- Ansiedade;
- Transtornos afetivos;
- Distorção da imagem corporal;
- Enurese e/ou encoprese;
- Amadurecimento sexual precoce, masturbação compulsiva;
- Tentativa de suicídio, e outros...
VIOLÊNCIA CONTRA MULHER:
Qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada, é considerado violência.” Esta é a definição prevista na Convenção Interamericana (também conhecida como “Convenção de Belém do Pará”), de 1994, para Prevenir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Pioneira na luta pela proteção à mulher, a convenção tem como uma de suas principais consequências a Lei Maria da Penha, responsável pela criminalização da violência contra a mulher desde 2006, já que prevê punição para os agressores.
Números do Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo Dieese, mostram que quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.
Dados da Central de Atendimento à Mulher revelam aumento da formalização das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2010, quase dezesseis vezes mais
VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS:
Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Existe outros tipos de violência como no transito, nas escolas, nas ruas, entre torcidas, coloquei aqui as principais, mais todas merecem atenção da sociedade, políticos, familiares.
ONDE DENUNCIAR:
Idosos: ENDEREÇO EM TODO O BRASIL(CLIQUE AQUI)
Crianças e Adolescentes:
-disque 100
- Conselho Tutelar
- Secretaria Municipal de Saúde
- Promotoria Infância e Juventude
- Delegacia da Infância e Juventude
- Defensoria Pública
-Delegacia da cidade
Mulher:
-A pessoa pode procurar delegacias e órgãos especializados
-Disque 180
Animais:
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.b
2 comentários:
Tb estou participando da BC e vim conferir seu post, confesso q achei ótimo com as descrições dos diversos tipos de violência, suas causas e etc, ótima participação!!
Não deixe de passar lá no meu cantinho, bjss
http://cphilene.wordpress.com
òtima postagem, temos que sempre está atenta !!
bjs ♥
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